DECISÃO TEMERÁRIA PODE CAUSAR PREJUÍZOS AO MERCADO BRASILEIRO!!!

A Constituição da República traz, em seu artigo 5º, que nem mesmo a lei mudará a coisa julgada. Mas, o que é a coisa julgada? O conceito encontra-se no art. 502 do Código de Processo Civil (CPC), que o descreve como uma autoridade que impede a modificação ou nova discussão em decisão sobre a qual não cabe mais recurso. Ou seja, uma vez transitado em julgado um tema, não é possível retomá-lo. ========================================================= RICARDO PAIVA 👉 Caravana para Israel: WhatsApp: 11 9 7566-2539 ========================================================= 👉 LINKTREE: ========================================================= #lula #bolsonaro #brasil #verdade #2023 #mercadofinanceiro #auxiliobrasil Compartilhe este vídeo: Veja também: 1. RECESSÃO, ESTAGFLAÇÃO E CR
Back to Top